Não! As casas de colhimentos recebem as mães com filhos. Se a criança também estiver em situação de risco e vulnerabilidade, ela também precisará de proteção.
As Medidas Protetivas de Urgência são concedidas em até 48 horas pelo juiz e não precisa, necessariamente, fazer a denúncia. Elas podem ser pedidas no momento do registro da ocorrência, na delegacia, ou de forma autônoma, por advogado, diretamente para o juiz.
Orar, sem dúvida, é a primeira e principal coisa a se fazer.
Mas, a VDF é uma decisão, é uma ação; e como toda ação, há consequências. Espiritualmente, a VDF é um pecado pessoal de quem a pratica; mas juridicamente, a VDF é um crime!
Em briga de marido e mulher DEVEMOS METER A COLHER!
Você pode fazer uma denúncia anônima.
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (Brasília)
Ligue 181 – Disque Denúncia (Paraná)
Ligue 153 – Patrulha Maria da Penha – Guarda Municipal
Ligue 190 – Polícia Militar