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Compreender para Combater

Quais são os tipos de
Violência Doméstica e Familiar?

Violência Física

Qualquer ato de agressão que cause dano ou sofrimento corporal à vítima.

Art. 7º da Lei no 11.340/2006

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
EXEMPLOS
  • Arranhões ou Mordidas;
  • Tapas ou Socos;
  • Enforcamento;
  • Estrangulamento ou Sufocamento;
  • Queimaduras;
  • Empurrões ou Puxões;
  • Espancamento;
  • Atirar objetos;
  • Sacudir e Apertar os braços;
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
  • Ferimentos causados por armas de fogo;
  • Tortura;
  • Etc.
EXEMPLOS
  • Ameaça;
  • Constrangimento;
  • Humilhação;
  • Manipulação;
  • Isolamento;
  • Vigilância constante;
  • Perseguição contumaz;
  • Insulto;
  • Chantagem;
  • Violação de sua intimidade;
  • Ridicularização;
  • Exploração;
  • Limitação do direito de ir e vir;
  • Qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;     
  • Tirar sua liberdade de crença;
  • Distorcer e omitir fatos, fazendo com que a vítima fique em dúvida sobre sua sanidade e memória – gaslighting

Violência
Psicológica

Comportamentos que causam danos emocionais e diminuem a autoestima da vítima.

Art. 7º da Lei no 11.340/2006

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

Violência
Sexual

Ocorre quando o agressor força ou coage a vítima a participar de atos sexuais contra sua vontade.

Art. 7º da Lei no 11.340/2006

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
EXEMPLOS
  • Estupro – relação sexual não desejada;
  • Atos sexuais que causam constrangimento ou repulsa;
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos;
  • Forçar o aborto;
  • Forçar matrimônio;
  • Forçar gravidez;
  • Forçar prostituição;
  • Limitar ou anular o exercício de direitos sexuais e reprodutivos.
EXEMPLOS
  • Controlar e limitar o dinheiro;
  • Deixar de pagar pensão alimentícia;
  • Destruir ou danificar objetos e documentos pessoais;
  • Furto;
  • Estelionato – induzir a vítima ao erro para obter vantagem de forma ilícita;
  • Extorsão – obrigar a vítima a fazer ou deixar de fazer algo, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa, ou lucro;
  • Dano;
  • Privação de bens, valores e recursos econômicos;

Violência
Patrimonial

Qualquer ação que venha controlar ou destruir os bens da vítima, gerando dependência econômica e/ou controle dela através de seus bens.

Art. 7º da Lei no 11.340/2006

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência
Moral

Comportamentos que objetivam difamar, caluniar ou injuriar a VÍtima, causando-lhe danos à reputação e à honra.

Art. 7º da Lei no 11.340/2006

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
EXEMPLOS
  • Calunia – atribuir falsamente um crime;
  • Difamação – atribuir fato negativo que não seja um crime;
  • Injuria – atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
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